Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção III · Disposições relativas aos tribunais superiores

Artigo 214.º(art.º 224.º CPC 1961) Espécies nas Relações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Nas Relações há as seguintes espécies: 1.ª Apelações em processo comum e especial; 2.ª Recursos em processo penal; 3.ª Conflitos e revisão de sentenças de tribunais estrangeiros; 4.ª Causas de que a Relação conhece em 1.ª instância; 5.ª Reclamação.
39 palavras · ID 1959A0214
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