Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção II · Disposições relativas à 1.ª instância

Artigo 212.º(art.º 222.º CPC 1961) Espécies na distribuição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a classificação dos processos judiciais em dez categorias diferentes, conhecidas como "espécies na distribuição". Cada categoria representa um tipo de ação ou procedimento distinto que pode ser submetido aos tribunais. A distribuição é o processo administrativo de atribuição de um processo a um juiz ou tribunal específico. O artigo não cria direitos nem obrigações substantivas, mas sim define critérios técnicos de organização processual. É crucial para os tribunais saberem como classificar e encaminhar cada processo para o tribunal competente. As espécies variam desde ações de processo comum (mais frequentes) até procedimentos especializados como insolvências ou despejos. Processos urgentes e diligências preparatórias têm tratamento diferenciado na categoria dez. Esta classificação permite que cada tipo de caso receba o procedimento processual adequado e seja atribuído aos órgãos jurisdicionais corretos, garantindo uma administração eficiente da justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação comum de cobrança de dívida

Um comerciante pretende receber uma fatura não paga por um cliente. Este processo é classificado como ação de processo comum (espécie 1.ª) se o montante for elevado, ou como ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (espécie 2.ª) se resultar de contrato. A classificação determina qual tribunal o aceita e que procedimento segue.

Divórcio litigioso

Um casal não consegue acordo sobre o divórcio e uma das partes presenta a ação no tribunal. Este processo enquadra-se na espécie 4.ª (divórcio sem consentimento), recebendo tramitação processual específica diferente da ação comum, com regras particulares sobre alimentos e guarda de filhos.

Pedido urgente de medida cautelar

Uma pessoa necessita de uma ordem urgente do tribunal antes de intentar a ação principal, como um bloqueio de bens. Este procedimento é classificado na espécie 10.ª (procedimentos cautelares), permitindo tramitação acelerada e imediata, sem aguardar o processo principal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na distribuição há as seguintes espécies: 1.ª Ações de processo comum; 2.ª Ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e ações no âmbito do procedimento especial de despejo; 3.ª Ações de processo especial; 4.ª Divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge; 5.ª Execuções; 6.ª Execuções por custas, multas ou outras quantias contadas; 7.ª Inventários; 8.ª Processos especiais de insolvência; 9.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados; 10.ª Notificações avulsas, atos preparatórios, procedimentos cautelares e quaisquer diligências urgentes.
100 palavras · ID 1959A0212
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