Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
O artigo 208.º do Código de Processo Civil foi revogado, o que significa que deixou de ter validade legal. Este artigo tratava originalmente da periodicidade da distribuição de processos nos tribunais — ou seja, com que frequência e regularidade os processos deviam ser distribuídos pelos diferentes juízes ou secções. A revogação indica que as regras sobre distribuição de processos foram alteradas ou reorganizadas noutras disposições legais. Quando um artigo é revogado, as suas normas deixam de produzir efeitos jurídicos, pelo que não pode ser invocado para fundamentar decisões ou reclamações. Qualquer pessoa envolvida em processos judiciais que necessite informação sobre distribuição de casos deve consultar as disposições atualmente em vigor noutras secções do Código de Processo Civil ou na legislação processual complementar que subsistiu à revogação.
Um advogado procura informação sobre como e quando um processo deve ser distribuído a um juiz. Ao encontrar o artigo 208.º revogado, compreende que não pode usar essa norma. Deve consultar as disposições vigentes sobre distribuição que constam de outras partes do Código ou de legislação reguladora mais recente.
Uma parte alega que o tribunal não distribuiu processos com a regularidade devida. Não pode fundamentar a reclamação no artigo 208.º revogado. Terá de identificar qual a norma atual aplicável à distribuição e demonstrar a violação dessa norma em vigor.
Um investigador consulta o Código de Processo Civil para compreender como funcionava a distribuição de casos numa altura anterior. Identifica que o artigo 208.º foi revogado, devendo procurar versões anteriores do código ou jurisprudência histórica para conhecer o regime que vigorou.
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