Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo I · Das disposições e dos princípios fundamentais

Artigo 2.º(art.º 2.º CPC 1961) Garantia de acesso aos tribunais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito fundamental de acesso à justiça em Portugal. Garante que qualquer pessoa pode recorrer aos tribunais para obter uma decisão sobre uma pretensão jurídica legítima, dentro de um prazo razoável, e que essa decisão terá força de sentença definitiva. Também assegura que a decisão pode ser executada coercivamente se necessário. O artigo reconhece ainda que a cada direito corresponde uma ação judicial apropriada para o defender, proteger ou fazer cumprir. Isto significa que ninguém pode ser impedido de aceder à justiça para resolver conflitos, e que a lei deve prever os mecanismos e procedimentos necessários para garantir que o processo judicial seja eficaz e não se torne inútil por falta de tempo ou de meios de execução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida por serviços prestados

Um encanador executa trabalhos numa casa mas o proprietário recusa pagar. O artigo garante que o encanador pode recorrer ao tribunal para obter uma sentença que declare a dívida e, se necessário, proceder ao arresto ou penhora de bens para se pagar. Sem este direito, o prestador de serviços ficaria sem proteção.

Reparação por danos causados

Uma pessoa é atropelada num parque de estacionamento por negligência do condutor. O artigo permite que a vítima processe o responsável para obter uma decisão judicial que o condene a pagar indemnização pelos danos sofridos, dentro de um tempo aceitável.

Despejo ilegal de arrendatário

Um inquilino é expulso do imóvel sem processo judicial. O artigo garante que pode recorrer ao tribunal para contestar a desocupação e, se for decidido a seu favor, restaurar o seu direito de habitação ou receber compensação pelos prejuízos causados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A proteção jurídica através dos tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar. 2 - A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da ação.
85 palavras · ID 1959A0002
Assistente jurídico TOGA

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