Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o direito fundamental de acesso à justiça em Portugal. Garante que qualquer pessoa pode recorrer aos tribunais para obter uma decisão sobre uma pretensão jurídica legítima, dentro de um prazo razoável, e que essa decisão terá força de sentença definitiva. Também assegura que a decisão pode ser executada coercivamente se necessário. O artigo reconhece ainda que a cada direito corresponde uma ação judicial apropriada para o defender, proteger ou fazer cumprir. Isto significa que ninguém pode ser impedido de aceder à justiça para resolver conflitos, e que a lei deve prever os mecanismos e procedimentos necessários para garantir que o processo judicial seja eficaz e não se torne inútil por falta de tempo ou de meios de execução.
Um encanador executa trabalhos numa casa mas o proprietário recusa pagar. O artigo garante que o encanador pode recorrer ao tribunal para obter uma sentença que declare a dívida e, se necessário, proceder ao arresto ou penhora de bens para se pagar. Sem este direito, o prestador de serviços ficaria sem proteção.
Uma pessoa é atropelada num parque de estacionamento por negligência do condutor. O artigo permite que a vítima processe o responsável para obter uma decisão judicial que o condene a pagar indemnização pelos danos sofridos, dentro de um tempo aceitável.
Um inquilino é expulso do imóvel sem processo judicial. O artigo garante que pode recorrer ao tribunal para contestar a desocupação e, se for decidido a seu favor, restaurar o seu direito de habitação ou receber compensação pelos prejuízos causados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.