Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VII · Nulidades dos atos

Artigo 197.º(art.º 203.º CPC 1961) Quem pode invocar e a quem é vedada a arguição da nulidade

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras essenciais sobre quem pode reclamar quando um ato processual foi feito de forma incorreta. Primeiro, apenas a pessoa interessada — ou seja, aquela que sofre as consequências dessa formalidade não cumprida — pode invocar a nulidade. Segundo, existem duas situações em que ninguém pode reclamar: quando a própria parte provocou o erro e quando a parte aceitou, de forma expressa ou silenciosa, a falta cometida. Por exemplo, se uma pessoa deixa de ser notificada de uma audiência e a outra parte o fez de propósito, a primeira pode questionar a nulidade; mas se ela soube do erro e continuou o processo sem protestar, já não pode depois reclamar. A lei visa impedir abusos e proteger a lealdade processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação defeituosa de um processo

Um tribunal notifica uma parte num processo de divórcio, mas o endereço está errado e ela nunca recebe a convocatória. A parte prejudicada pode invocar a nulidade porque tinha interesse em ser notificada corretamente. Porém, se a parte soubesse do erro e mesmo assim apresentasse defesa, estaria a renunciar tacitamente à arguição.

Confissão silenciosa de um erro processual

Numa ação de cobrança de dívida, o tribunal comete um erro formal no despacho. A parte prejudicada recebe uma cópia e não reclama imediatamente, continuando o processo normalmente. Mais tarde, já não pode arguir a nulidade porque aceitou tacitamente o ato defeituoso ao prosseguir sem protestar.

A parte que causa o seu próprio erro

Um advogado entrega um documento fora do prazo estabelecido por culpa sua. Depois, tenta arguir a nulidade da decisão desfavorável por esse atraso. Não consegue, porque foi ele próprio quem causou o incumprimento da formalidade processual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Fora dos casos previstos no artigo anterior, a nulidade só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade ou na repetição ou eliminação do ato. 2 - Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa ou que, expressa ou tacitamente, renunciou à arguição.
49 palavras · ID 1959A0197
Assistente jurídico TOGA

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