Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos que os juízes e o Ministério Público têm para tomar decisões e fazer movimentos processuais. A regra geral é que os despachos (decisões do juiz) e as promoções (atos do Ministério Público) devem ser feitos em 10 dias. Porém, certas decisões consideradas de rotina ou urgentes têm apenas 2 dias. Se um juiz não cumprir o prazo, passados três meses de atraso, deve explicar por escrito o motivo. A secretaria do tribunal verifica mensalmente estes atrasos e avisa o presidente do tribunal, que depois comunica à autoridade responsável pela disciplina dos magistrados. O objetivo é garantir que os processos avancem e que haja responsabilização pelo incumprimento de prazos.
Uma parte apresenta um pedido para o processo ser suspenso. O juiz tem 10 dias para decidir se concorda ou não. Se não houver norma específica naquele tipo de processo que mude este prazo, este é o tempo máximo. Passados 10 dias sem decisão, começa a contar-se o atraso.
Um processo está aguardando sentença do juiz há mais de 3 meses. A secretaria envia um relatório ao presidente do tribunal apontando este atraso. O presidente comunica o caso à comissão de disciplina dos magistrados, que pode averiguar as razões e tomar medidas se houver incumprimento injustificado.
Existe uma questão urgente que precisa decisão rápida (por exemplo, uma medida cautelar para proteger alguém). Estes despachos urgentes têm prazo máximo de 2 dias para serem proferidos, em vez dos 10 dias normais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.