Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 13.º(art.º 7.º CPC 1961) Personalidade judiciária das sucursais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina que as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações de uma empresa podem intentar ações judiciais (demandar) ou ser réus (ser demandadas) em Portugal, desde que a disputa esteja relacionada com factos por elas próprias praticados. Quando a empresa-mãe tem sede no estrangeiro, as suas estruturas estabelecidas em Portugal ganham capacidade processual ainda mais ampla: podem ser demandadas mesmo por obrigações contraídas pela administração principal, contanto que o credor seja português ou estrangeiro domiciliado em Portugal. Isto significa que não é necessário arrastar a empresa estrangeira para tribunal em Portugal — a filial local é suficiente para responder por obrigações assumidas pela matriz, desde que o contrato tenha sido celebrado com alguém residente em Portugal. Este regime protege os credores portugueses, facilitando o acesso à justiça sem necessidade de litígio internacional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de produtos por filial portuguesa

Uma empresa francesa vende máquinas através da sua filial em Lisboa. O cliente português não recebe a encomenda completa. A filial pode ser demandada diretamente pelo cliente em tribunal português, sem necessidade de envolver a matriz francesa, porque o facto (a venda incompleta) foi praticado pela filial.

Crédito concedido pela empresa-mãe estrangeira

A matriz espanhola de um banco concede empréstimo a um empresário português. Se o devedor não pagar, o banco pode ser demandado através da sua sucursal em Portugal, mesmo que o crédito tenha sido formalmente concedido pela administração principal, porque o credor é português residente em Portugal.

Acidente de trabalho na filial

Um funcionário português sofre acidente na filial portuguesa de empresa alemã. O trabalhador pode processar a filial directamente em tribunal português, pois o acidente (facto) ocorreu em Portugal e envolve um residente português.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As sucursais, agências, filiais, delegações ou representações podem demandar ou ser demandadas quando a ação proceda de facto por elas praticado. 2 - Se a administração principal tiver a sede ou o domicílio em país estrangeiro, as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações estabelecidas em Portugal podem demandar e ser demandadas, ainda que a ação derive de facto praticado por aquela, quando a obrigação tenha sido contraída com um português ou com um estrangeiro domiciliado em Portugal.
79 palavras · ID 1959A0013
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