Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo determina que as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações de uma empresa podem intentar ações judiciais (demandar) ou ser réus (ser demandadas) em Portugal, desde que a disputa esteja relacionada com factos por elas próprias praticados. Quando a empresa-mãe tem sede no estrangeiro, as suas estruturas estabelecidas em Portugal ganham capacidade processual ainda mais ampla: podem ser demandadas mesmo por obrigações contraídas pela administração principal, contanto que o credor seja português ou estrangeiro domiciliado em Portugal. Isto significa que não é necessário arrastar a empresa estrangeira para tribunal em Portugal — a filial local é suficiente para responder por obrigações assumidas pela matriz, desde que o contrato tenha sido celebrado com alguém residente em Portugal. Este regime protege os credores portugueses, facilitando o acesso à justiça sem necessidade de litígio internacional.
Uma empresa francesa vende máquinas através da sua filial em Lisboa. O cliente português não recebe a encomenda completa. A filial pode ser demandada diretamente pelo cliente em tribunal português, sem necessidade de envolver a matriz francesa, porque o facto (a venda incompleta) foi praticado pela filial.
A matriz espanhola de um banco concede empréstimo a um empresário português. Se o devedor não pagar, o banco pode ser demandado através da sua sucursal em Portugal, mesmo que o crédito tenha sido formalmente concedido pela administração principal, porque o credor é português residente em Portugal.
Um funcionário português sofre acidente na filial portuguesa de empresa alemã. O trabalhador pode processar a filial directamente em tribunal português, pois o acidente (facto) ocorreu em Portugal e envolve um residente português.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.