Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que um inventário (processo de divisão de herança) seja parcialmente encerrado quando os herdeiros chegam a acordo sobre como dividir a herança, e alguns deles já recebem a sua quota completa. O juiz aprova esta divisão parcial se verificar que não há direitos de terceiros prejudicados ou se esses direitos estão protegidos. Quando isso acontece, o processo termina para os herdeiros cujas quotas foram completamente distribuídas, mas pode ser reaberido posteriormente se surgirem novas circunstâncias. Na sentença que aprova a divisão, o juiz calcula provisoriamente quanto custa o inventário e reparte essas despesas entre os herdeiros, proporcional ao que cada um recebeu. Isto evita que o processo inteiro fique dependente de herdeiros que já estão satisfeitos.
Três irmãos herdam uma casa e dinheiro. Dois deles chegam a acordo: um fica com a casa, outro com o dinheiro. O terceiro ainda está em negociações. O juiz aprova a divisão entre os dois primeiros e encerra o processo para eles, cobrando as custas do inventário proporcionalmente. O terceiro irmão continua o processo separadamente.
Uma herança inclui uma dívida do falecido. Alguns herdeiros já acordaram na sua partilha, mas há crédores não pagos. O juiz apenas aprova a divisão parcial se confirmar que o valor disponível garante o pagamento dos créditos ou se estes ficam salvaguardados de outra forma.
Após aprovação da partilha parcial, descobre-se uma conta bancária que não estava no inventário inicial. O processo pode ser reaberto para incluir este bem, mas o juiz mantém válida a divisão anterior, protegendo a confiança dos herdeiros já satisfeitos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.