Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção II · Oposições e verificação do passivo

Artigo 1107.ºDeliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando da aprovação das dívidas resulte a redução de legados, compete aos legatários deliberar sobre o passivo e a forma do seu pagamento. 2 - Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que se verifique a probabilidade séria de delas resultar a redução das liberalidades. 3 - Se a dívida que dá causa à redução não for reconhecida nem por todos os herdeiros, donatários e legatários, nem pelo tribunal, não pode ser tomada em conta para a redução. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
96 palavras · ID 1959A1107
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