Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção II · Incompetência relativa

Artigo 103.º(art.º 109.º CPC 1961) Regime da arguição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para o réu questionar se o tribunal é competente para julgar o caso (incompetência relativa). O réu deve apresentar essa objeção no mesmo documento em que contesta a ação, respeitando o prazo da contestação. Se o réu levanta a questão, o autor tem o direito de responder, dispondo de 10 dias após receber o documento do réu. Ambas as partes devem indicar as provas que pretendem usar: o réu apresenta as suas no documento inicial da objeção, e o autor apresenta as suas na resposta. Este mecanismo garante que a questão da competência do tribunal seja discutida cedo no processo, de forma ordeira, evitando que processos prossigam perante tribunais inadequados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contestação com objeção de incompetência

Um cliente é acionado em Lisboa por falta de pagamento de uma fatura. A empresa ré, sediada no Porto, apresenta a contestação alegando que o tribunal de Lisboa é incompetente. A ré aproveita o prazo da contestação para incluir esta objeção, indicando os documentos que comprovam a sua sede no Porto.

Resposta do autor à objeção

Após receber a contestação com a alegação de incompetência, o autor tem 10 dias para responder. Envia um novo documento argumentando que há razões que justificam a competência de Lisboa, anexando contratos ou emails que confirmam a execução do serviço nessa cidade.

Prova de domicílio para competência

Numa ação de divórcio, o réu alega que o tribunal local é incompetente porque o casal nunca viveu naquele distrito. Na contestação, o réu apresenta documentos de residência noutro local. O autor, na resposta, pode apresentar testemunhas ou registos que provem o domicílio anterior comum.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A incompetência relativa pode ser arguida pelo réu, sendo o prazo de arguição o fixado para a contestação, oposição ou resposta ou, quando não haja lugar a estas, para outro meio de defesa que tenha a faculdade de deduzir. 2 - Sendo a incompetência arguida pelo réu, pode o autor responder no articulado subsequente da ação ou, não havendo lugar a este, em articulado próprio, dentro de 10 dias após a notificação da entrega do articulado do réu. 3 - O réu deve indicar as suas provas com o articulado da arguição, cabendo ao autor oferecer as suas no articulado da resposta.
104 palavras · ID 1959A0103
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