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Artigo 323.ºUltraje de símbolos estrangeiros

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os símbolos oficiais de Estados estrangeiros e organizações internacionais das quais Portugal faz parte. Proíbe qualquer tipo de insulto ou desrespeito público dirigido a bandeiras ou outros símbolos de soberania estrangeira, como hinos ou brasões. O insulto pode ocorrer através de palavras, gestos, escritos publicados ou qualquer meio que permita comunicação com o público. A lei visa manter relações diplomáticas respeitosas e evitar incidentes internacionais. Qualquer pessoa que viole esta disposição pode ser condenada a uma pena de prisão até um ano ou a uma multa até 120 dias. É importante notar que o artigo exige que o comportamento seja público — insultos privados não se enquadram aqui. A intenção do agressor não é particularmente relevante; o que importa é o carácter injurioso da conduta perante terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Queima de bandeira estrangeira em manifestação pública

Um manifestante queima publicamente a bandeira de um país durante uma protesta, registando e partilhando a ação em redes sociais. Este comportamento constitui injúria contra o símbolo de soberania estrangeira, realizado publicamente e amplificado através de meio de comunicação, enquadrando-se no artigo 323.º.

Comentários ofensivos sobre bandeira da União Europeia

Uma pessoa publica em rede social comentários insultosos e derrogatórios específicos sobre a bandeira da União Europeia, organização internacional de que Portugal é membro. O carácter público da publicação e o insulto direto ao símbolo enquadram-se neste crime.

Gestos de desrespeito em evento público

Durante uma cerimónia oficial internacional, alguém faz gestos obscenos ou de ridículo direto à bandeira de um país visitante, perante testemunhas. O carácter público e a natureza ofensiva do gesto constituem violação do artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de comunicação com o público, injuriar bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organização internacional de que Portugal seja membro é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
53 palavras · ID 109A0323
Assistente jurídico TOGA

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