Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo V · Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicasSecção I · Dos crimes de anti-socialidade perigosa

Artigo 295.ºEmbriaguez e intoxicação

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem, por negligência, se embriaga ou intoxica com álcool ou drogas até perder a capacidade de ser responsável pelos seus atos e, nesse estado, comete um crime. A ideia é que não pode usar a embriaguez como desculpa para agir ilicitamente. A pena vai até 5 anos de prisão ou multa até 600 dias, mas nunca pode ser maior que a pena prevista para o crime que realmente cometeu. Por exemplo, se enquanto bêbado agredir alguém, não pode ser punido mais severamente pela embriaguez do que pela agressão em si. O processo só avança se a vítima ou o Ministério Público apresentarem queixa ou acusação, dependendo do tipo de crime cometido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agressão sob efeito de álcool

Um homem bebe copiosamente numa discoteca e, completamente embriagado, agride outro cliente numa discussão. Pode ser punido por agressão mais o crime de embriaguez (até 5 anos), mas a pena total não excede a prevista para a agressão. Precisa de queixa da vítima para avançar.

Vandalismo após consumo de drogas

Uma pessoa consome substâncias tóxicas e, intoxicada, destrói mobiliário urbano. Responde por vandalismo e embriaguez. A pena não pode ultrapassar a máxima para vandalismo, mesmo considerando a intoxicação.

Negligência na embriaguez

Um condutor bebe conscientemente antes de conduzir, provoca um acidente e fere alguém. A embriaguez foi negligente (bebeu sabendo que ia conduzir). Pode ser punido cumulativamente pela negligência na condução e embriaguez, conforme o dano causado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 3 - O procedimento criminal depende de queixa ou de acusação particular se o procedimento pelo facto ilícito típico praticado também dependesse de uma ou de outra.
93 palavras · ID 109A0295
Assistente jurídico TOGA

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