Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege a saúde pública penalizando quem coloca em circulação alimentos ou medicamentos perigosos ou alterados. É crime danificar propositalmente estas substâncias durante a sua produção, embalagem ou transporte, bem como vender ou distribuir produtos que já estejam vencidos, avariados ou corrompidos. O objetivo é garantir que o que chega aos consumidores é seguro para consumir. As penas variam conforme a intenção: se o agente agir deliberadamente e criar perigo real para a vida ou saúde, é punido com 1 a 8 anos de cadeia. Se agir por negligência (falta de cuidado) e ainda assim crie perigo, a pena é até 5 anos. Se a negligência ocorrer já na conduta inicial (não na criação de perigo), a pena reduz-se a até 3 anos ou multa. Afeta profissionais da alimentação, farmácia, logística e comércio que tenham acesso a estes produtos.
Um chef utiliza carne cujo prazo de validade expirou há uma semana, sem verificar as datas. Um cliente fica intoxicado. Este é um caso de negligência durante a confecção. O responsável pode ser condenado até 3 anos de prisão ou multa, porque agiu sem cuidado na seleção dos ingredientes.
Um farmacêutico adultera medicamentos reduzindo a sua dosagem para ganhar lucro, sabendo que isto prejudica o tratamento dos doentes. Agiu com intenção e criou perigo. É punido com 1 a 8 anos de cadeia, pois cometeu o crime de forma deliberada.
Uma empresa de logística guarda pacotes de biscoitos num armazém húmido e infestado de pragas durante meses. Os produtos deterioram-se. Ao entregar aos clientes, os biscoitos estão corrompidos. É negligência grave que pode resultar em até 5 anos de prisão se criar perigo real.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.