Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege legalmente quem participa num crime com outras pessoas mas depois muda de ideias e age para o impedir. Se você estava envolvido com outros na preparação ou execução de um crime, mas voluntariamente consegue impedir que o crime se consume (termine) ou que o resultado se verifique, não é punido. O mesmo acontece se se esforçar genuinamente por impedir, mesmo que os outros continuem e o crime se realize à mesma. A lei reconhece que o arrependimento e a ação concreta para evitar o mal são merecedores de proteção, incentivando assim que quem participa em crimes tome a decisão correta de parar antes que seja demasiado tarde. Este mecanismo funciona apenas em crimes cometidos por vários agentes em conjunto.
Três amigos combinam roubar uma loja. No dia, um deles chega ao local, vê a polícia perto, e avisa os outros para não entrarem. Consegue impedir a consumação do roubo. Este elemento não é punido pela tentativa, embora os outros dois possam ser, se prosseguirem noutro momento.
Num conflito, cinco pessoas decidem agredir alguém gravemente. Quando a agressão começa, um deles tira a vítima da confusão e a afasta, impedindo que o resultado (ferimentos graves) se verifique. Mesmo que os outros continuem, este indivíduo não é punido pela tentativa.
Um grupo planeia uma fraude bancária em várias fases. Um membro, semanas antes da execução final, avisa as autoridades ou impede ativamente que a transferência de fundos ocorra. Não é punido, mesmo que outros continuem a tentar concretizar a fraude.
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