Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo II · Formas do crime

Artigo 25.ºDesistência em caso de comparticipação

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege legalmente quem participa num crime com outras pessoas mas depois muda de ideias e age para o impedir. Se você estava envolvido com outros na preparação ou execução de um crime, mas voluntariamente consegue impedir que o crime se consume (termine) ou que o resultado se verifique, não é punido. O mesmo acontece se se esforçar genuinamente por impedir, mesmo que os outros continuem e o crime se realize à mesma. A lei reconhece que o arrependimento e a ação concreta para evitar o mal são merecedores de proteção, incentivando assim que quem participa em crimes tome a decisão correta de parar antes que seja demasiado tarde. Este mecanismo funciona apenas em crimes cometidos por vários agentes em conjunto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo em grupo — desistência antes da ação

Três amigos combinam roubar uma loja. No dia, um deles chega ao local, vê a polícia perto, e avisa os outros para não entrarem. Consegue impedir a consumação do roubo. Este elemento não é punido pela tentativa, embora os outros dois possam ser, se prosseguirem noutro momento.

Agressão em grupo — tentativa de contenção

Num conflito, cinco pessoas decidem agredir alguém gravemente. Quando a agressão começa, um deles tira a vítima da confusão e a afasta, impedindo que o resultado (ferimentos graves) se verifique. Mesmo que os outros continuem, este indivíduo não é punido pela tentativa.

Fraude organizada — abandono antes do resultado

Um grupo planeia uma fraude bancária em várias fases. Um membro, semanas antes da execução final, avisa as autoridades ou impede ativamente que a transferência de fundos ocorra. Não é punido, mesmo que outros continuem a tentar concretizar a fraude.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se vários agentes comparticiparem no facto, não é punível a tentativa daquele que voluntariamente impedir a consumação ou a verificação do resultado, nem a daquele que se esforçar seriamente por impedir uma ou outra, ainda que os outros comparticipantes prossigam na execução do crime ou o consumem.
47 palavras · ID 109A0025
Assistente jurídico TOGA

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