Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo regula a transição de um comerciante do regime normal de IVA para o regime especial dos pequenos retalhistas. Quando um comerciante cumpre os requisitos legais para entrar neste regime simplificado, deve apresentar uma declaração específica. A candidatura só é possível durante janeiro, e entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano em que foi apresentada. Ao mudar de regime, o comerciante perde o direito de deduzir a maioria do IVA das suas compras (exceto em casos específicos). Existe, porém, um mecanismo de transição: o IVA que estava nas existências no fim do ano anterior é contabilizado parcialmente (25%) e deve ser declarado no primeiro período sob o novo regime, evitando assim um prejuízo fiscal abrupto.
Um pequeno comerciante de vestuário com faturação anual que atinge os limites legais pretende aderir ao regime especial. Em janeiro de 2025, apresenta a declaração obrigatória. A partir de 1 de janeiro de 2025, passa a estar sujeito ao novo regime simplificado. No mês seguinte, inclui na sua declaração 25% do IVA que estava em stock no fim de 2024, reduzindo assim o impacto fiscal.
Um restaurante enquadrado no regime normal quer passar para pequeno retalhista após cumprir condições em 2024. Só pode fazer isto em janeiro de 2025 (prazo limite). Se apresentar a declaração em fevereiro, será demasiado tarde. A mudança terá efeitos apenas a 1 de janeiro de 2026, ou seja, depois de falhar o período correto.
Um lojista em regime normal deduz habitualmente o IVA de todas as compras. Após mudar para pequeno retalhista, perde este direito com uma exceção: ainda pode deduzir o IVA relativo à aquisição de certos bens (por exemplo, utensílios fixos). Compras correntes de produtos para revenda já não permitem dedução.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.