Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento para empresas passarem do regime normal de IVA para o regime especial de isenção. Uma empresa que cumpra os requisitos previstos na legislação anterior pode solicitar esta mudança, mas apenas mediante declaração formal apresentada durante janeiro. A mudança só entra em vigor no primeiro de janeiro do ano em que a declaração é apresentada. Quando uma empresa faz esta transição, tem de regularizar o IVA que deduziu anteriormente sobre bens do imobilizado e sobre existências em armazém, incluindo essas correções na sua última declaração ou guia de IVA do ano anterior à mudança.
Uma empresa de consultoria com menos de dois anos de atividade e volume de negócios limitado cumpre os critérios para entrar no regime de isenção. Em janeiro de 2025, apresenta a declaração solicitando a mudança. Esta entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, devendo regularizar IVA sobre computadores e móveis adquiridos antes dessa data.
Uma loja de vestuário muda para o regime especial. No final de 2024, tinha produtos em stock no valor de €15 000. Deve calcular o IVA que tinha deduzido sobre essa mercadoria e incluir essa correção na declaração de IVA relativa ao último período de 2024, antes de entrar no novo regime.
Uma empresa verificou em junho que cumpria os requisitos para isenção, mas só apresentou a declaração em março do ano seguinte. Apesar do atraso, a mudança produz efeitos a partir de 1 de janeiro desse ano de apresentação, não retroativamente.
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Artigo 54.º do Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-iva/artigo-54
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