Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo obriga as empresas com contabilidade organizada a manter um registo detalhado de todos os bens de investimento que adquirem. O objetivo é controlar o IVA que a empresa deduz e as correções que faz durante o período de utilização do bem. O registo deve incluir informações como a data de compra, o valor do imposto pago, as percentagens de dedução aplicáveis e todas as regularizações realizadas ano após ano. Este controle é essencial porque o direito à dedução do IVA em investimentos pode variar ao longo do tempo, especialmente em bens imóveis onde as obras demoram. A empresa deve fazer este registo num prazo específico: logo após receber a fatura de compra, após terminar as obras (se for imóvel) ou quando processa as correções devidas.
Uma fábrica compra uma máquina por 10 mil euros com IVA. Deve registar: a data da compra, o IVA pago (2.300€), a percentagem de dedução permitida nesse ano (por exemplo, 100%), o total de deduções realizadas e a percentagem final confirmada. Este registo permite à Autoridade Tributária verificar se a dedução foi correta.
Uma empresa constrói um edifício durante 3 anos. Deve registar cada fatura de obra recebida, o IVA suportado em cada etapa, as deduções provisórias aplicadas anualmente, e depois a dedução definitiva quando a obra termina. Isto porque a regularização do IVA em obras só se completa no final da construção.
Uma empresa adquire um bem que inicialmente só permite 50% de dedução do IVA. Nos anos seguintes, essa percentagem muda para 75% e depois 100%. O registo deve mostrar cada percentagem aplicada ano a ano, permitindo recalcular o IVA deduzido corretamente quando as regras mudam.
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