Capítulo I · Incidência

Artigo 4.ºConceito de prestação de serviços

Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é considerado uma prestação de serviços para efeitos de IVA. De forma geral, são operações feitas a título oneroso (mediante pagamento) que não sejam vendas de bens, compras entre países da UE ou importações. O artigo inclui ainda situações especiais: quando uma empresa utiliza os seus bens para uso pessoal do dono ou funcionários; serviços gratuitos prestados pela empresa para fins particulares; trabalhos feitos sob encomenda onde o cliente fornece materiais; e transferências de jogadores profissionais entre clubes. Também esclarece que quando alguém actua como intermediário em nome próprio, é considerado simultaneamente comprador e vendedor do serviço. Esta definição é importante porque determina quando incide IVA e a que taxa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Carro da empresa usado para fins pessoais

Uma empresa utiliza um automóvel próprio para que o director se desloque em férias. Como houve dedução de IVA na compra do carro, esta utilização pessoal é tratada como prestação de serviço e gera IVA. O proprietário terá de regularizar o imposto.

Reparação de móvel com materiais do cliente

Um ebanista recebe encomenda para reparar móvel antigo. O cliente fornece a madeira e verniz especiais; o ebanista fornece apenas cola e trabalho. Esta operação é considerada prestação de serviço, não venda de bem, e sujeita-se a IVA sobre o valor do trabalho.

Intermediário imobiliário em nome próprio

Um intermediário negocia a compra de um imóvel em seu nome próprio, depois revende. Legalmente, é tratado como se houvesse duas transacções separadas: primeiro adquire o imóvel, depois presta serviço de venda. Cada operação tem tratamento fiscal independente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São consideradas como prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens. 2 - Consideram-se ainda prestações de serviços a título oneroso: a) Ressalvado o disposto no n.º 1 do artigo 26.º, a utilização de bens da empresa para uso próprio do seu titular, do pessoal, ou em geral para fins alheios à mesma e ainda em sectores de actividade isentos quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto; b) As prestações de serviços a título gratuito efectuadas pela própria empresa com vista às necessidades particulares do seu titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma; c) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda com materiais que o dono da obra tenha fornecido para o efeito, quer o empreiteiro tenha fornecido, ou não, uma parte dos produtos utilizados. 3 - São equiparadas a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato com o clube de origem e as indemnizações de promoção e valorização, previstas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, aprovado pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, devidas após a cessação do contrato. 4 - Quando a prestação de serviços for efectuada por intervenção de um mandatário agindo em nome próprio, este é, sucessivamente, adquirente e prestador do serviço. 5 - O disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º é aplicável, em idênticas condições, às prestações de serviços. 6 - No que se refere ao disposto na alínea c) do n.º 2, a Direcção-Geral dos Impostos pode excluir do conceito de prestação de serviços as operações em que o fornecimento de materiais pelo dono da obra seja considerado insignificante. try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. As a result, one or more Web Part properties may contain confidential information. Make sure the properties contain information that is safe for others to read. After exporting this Web Part, view properties in the Web Part description file (.WebPart) by using a text editor such as Microsoft Notepad.';var __wpmCloseProviderWarning='You are about to close this Web Part. It is currently providing data to other Web Parts, and these connections will be deleted if this Web Part is closed. To close this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.';var __wpmDeleteWarning='You are about to permanently delete this Web Part. Are you sure you want to do this? To delete this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.'; ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded( function() { var initInfo = { itemPermMasks: {High:16,Low:196705}, listPermMasks: {High:16,Low:196705}, listId: "96d409bd-6159-49db-bfe6-66538e57147e", itemId: 122, workflowsAssociated: false, editable: false, doNotShowProperties: false, enableVersioning: true }; SP.Ribbon.DocLibAspxPageComponent.registerWithPageManager(initInfo); }, "sp.ribbon.js"); var g_disableCheckoutInEditMode = false; var _spWebPermMasks = {High:16,Low:196705};var g_clientIdDeltaPlaceHolderMain = "DeltaPlaceHolderMain"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea = "DeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderUtilityContent = "DeltaPlaceHolderUtilityContent"; theForm.oldSubmit = theForm.submit; theForm.submit = WebForm_SaveScrollPositionSubmit; theForm.oldOnSubmit = theForm.onsubmit; theForm.onsubmit = WebForm_SaveScrollPositionOnSubmit; var g_commandUIHandlers = {"name":"CommandHandlers","attrs":{},"children":[]}; //]]> //
591 palavras · ID CIVA0004
Assistente jurídico TOGA

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