Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece uma simplificação nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços. Em vez de detalhar separadamente o preço sem imposto e o valor do IVA (como exigido no artigo 36.º), estas entidades podem apresentar apenas o preço final já com o imposto incluído, indicando qual a taxa de IVA aplicada. Esta flexibilidade reconhece que muitas transações de retalho funcionam com preços finais ao consumidor. A simplificação reduz a complexidade administrativa das facturas, mantendo a transparência fiscal essencial sobre qual a taxa utilizada. Aplica-se especificamente a retalhistas e prestadores de serviços, não afectando outras categorias de emitentes de facturas.
Um supermercado emite um talão de compra com produtos a preços finais (por exemplo, €5,00 por um artigo já com 23% de IVA incluído). Em vez de decompor €5,00 em preço base e imposto, basta indicar o valor final e a taxa de 23%. O cliente vê claramente o que paga.
Um cabeleireiro cobra €30,00 por um corte e coloração. A factura pode simplesmente indicar €30,00 (preço com IVA incluído) e a taxa de 13% aplicada, sem necessidade de separar o preço base do imposto em rubricas distintas.
Um restaurante emite um talão com refeição a €25,00 incluindo IVA a 13%. Pode apresentar o valor total com o IVA incluído e identificar a taxa, dispensando a decomposição detalhada entre preço base e imposto.
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