Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece regras sobre representação fiscal para empresas estrangeiras que operam em Portugal sem ter aqui uma estrutura permanente. Se a empresa estrangeira tem sede ou escritório noutro país da União Europeia, pode escolher nomear um representante português. Se não tem qualquer presença na UE fora de Portugal, é obrigada a nomear um representante. O representante escolhido deve ser uma pessoa ou empresa registada para IVA em Portugal e assina um contrato que lhe dá poderes para cumprir todas as obrigações fiscais em nome da empresa estrangeira. O representante fica responsável pelo pagamento do IVA devido pelas operações realizadas, e a empresa estrangeira mantém responsabilidade solidária. A nomeação do representante deve ser comunicada aos clientes antes da operação. Existem algumas exceções para vendas de bens específicos isentos de IVA.
Uma empresa de consultoria com sede em França quer prestar serviços a clientes portugueses. Pode nomear um representante em Portugal (um advogado ou consultora fiscal) que a represente perante a Autoridade Tributária. Este representante regista-se como seu representante fiscal e fica responsável por entregar declarações de IVA e pagar impostos em Portugal.
Uma plataforma de vendas online com sede na China vende produtos a consumidores portugueses. Como não tem qualquer presença noutro país europeu, é obrigada a nomear um representante fiscal português. Sem este representante, não pode operar legalmente em Portugal. O representante assina um contrato e torna-se responsável pelas obrigações fiscais.
Uma empresa estrangeira vende apenas antiguidades ou obras de arte (bens isentos de IVA conforme a lei). Neste caso específico, fica dispensada de nomear representante fiscal, mesmo que não tenha presença noutro país europeu, desde que opere apenas com estes bens isentos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.