Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece em que circunstâncias uma empresa pode deduzir o IVA que pagou nas suas compras e despesas. A regra fundamental é que só se consegue deduzir IVA sobre bens ou serviços adquiridos quando esses bens ou serviços são utilizados para realizar operações que geram receitas tributáveis ou que estão isentas de imposto mas qualificam-se para dedução. Isto significa que se uma empresa compra bens ou contrata serviços para os utilizar na sua atividade económica normal (vendas de produtos, prestação de serviços), pode recuperar o IVA pago. Inclui também situações especiais como exportações, operações no estrangeiro que seriam tributáveis em Portugal, e certas operações isentas. Porém, existem exceções: o IVA respeitante a algumas operações especiais não confere direito de dedução. Este artigo é fundamental porque determina que parte do IVA pago pode ser efetivamente recuperado pelo empresário, reduzindo o custo real das suas operações.
Um restaurante compra alimentos e materiais de cozinha. Como estes bens são utilizados para prestar serviços de restauração (operação tributável), o restaurante pode deduzir todo o IVA que pagou nessas aquisições. Se compra comida por 1000€ com 23% de IVA (230€), apenas paga realmente 1000€, recuperando os 230€ junto da Autoridade Tributária.
Uma fábrica de têxteis exporta produtos para países fora da Europa. As exportações são operações isentas de IVA em Portugal, mas como estão expressamente mencionadas no artigo, a empresa pode deduzir o IVA que paga nas matérias-primas, maquinaria e serviços utilizados na produção dos bens exportados, mesmo que a venda final não gere receita de IVA.
Uma consultora compra um computador para uso pessoal e outro para a empresa. Pode deduzir apenas o IVA do computador empresarial, pois é utilizado na realização das operações tributáveis (prestação de serviços de consultoria). O IVA do computador pessoal não é dedutível, já que não está ligado à atividade económica.
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