Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo regula a devolução automática de imposto quando um contribuinte entregou mais do que deveria. Isto acontece frequentemente quando há retenção na fonte (descontos do salário ou de outros rendimentos) ou pagamentos por conta (adiantamentos de imposto) que excedem o imposto realmente devido. O Estado deve devolver essa diferença dentro dos prazos legais. Adicionalmente, quando a restituição ocorre com base numa declaração entregue a tempo, o contribuinte tem direito a uma remuneração compensatória, que funciona como juros pela utilização do dinheiro que era dele. Esta remuneração é isenta de impostos e não é considerada rendimento de capitais. A restituição é um direito automático do contribuinte, sem necessidade de reclamação formal.
Um trabalhador tem um salário mensal com retenção de imposto. Ao fim do ano, calcula-se quanto deveria realmente ter pago (imposto final). Se pagou mais do que devia durante o ano, a diferença é restituída automaticamente. Se a declaração foi entregue no prazo, recebe também uma remuneração compensatória.
Um profissional independente fez adiantamentos de imposto (pagamentos por conta) durante o ano. No acerto final do IRS, constata-se que pagou mais do que o imposto realmente devido. O Estado devolve a diferença acrescida de remuneração compensatória, se a declaração foi entregue atempadamente.
Um investidor recebe juros de um depósito com retenção fiscal de 28%. No final do ano, após apuramento do imposto devido, verifica-se que a retenção foi excessiva. Tem direito à restituição da diferença com remuneração compensatória, conforme as regras deste artigo.
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