Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece o procedimento de correção de impostos quando a Autoridade Tributária e Aduaneira identifica erros nas liquidações de IRS relativas a sócios ou membros de certas entidades (como sociedades). Quando há correções que alteram os valores que foram atribuídos aos sócios, a administração fiscal procede à reforma da liquidação original. Isto significa que a diferença encontrada é cobrada (se o contribuinte pagou menos) ou devolvida (se pagou a mais). Este mecanismo garante que os ajustamentos aos valores imputados aos sócios são regularizados através da cobrança ou anulação das diferenças apuradas, mantendo a correção da declaração de impostos.
Uma sociedade declarou lucros de 50 mil euros a distribuir entre sócios. A Autoridade Tributária revê o cálculo e apura que os lucros reais eram 60 mil euros. A diferença de 10 mil euros é corrigida: cada sócio receberá uma declaração de reforma com a parte que lhe cabe dessa diferença, e pagará o IRS correspondente.
Um sócio pagou IRS sobre lucros que depois foram revisto para menos. A Autoridade Tributária reforma a liquidação anterior, anulando o excesso cobrado e devolvendo ao contribuinte o montante que pagou a mais, respeitante a esses lucros distribuídos incorretamente.
Durante uma revisão de cálculos de uma sociedade, identificam-se deduções que não foram correctamente aplicadas. A reforma da liquidação ajusta os montantes imputados aos membros e regulariza as diferenças de IRS cobrado ou a cobrar em relação aos valores iniciais.
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