Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece os prazos e regras para a Autoridade Tributária fazer a liquidação (cálculo final) do IRS de cada cidadão. A liquidação deve acontecer no ano seguinte ao dos rendimentos. O prazo normal é 31 de julho, com base na declaração que apresentou nos prazos legais. Em casos excecionais previstos na lei, pode estender-se até 30 de novembro. O artigo também obriga a Autoridade Tributária a fundamentar a liquidação de forma clara e a disponibilizar, gratuitamente, informações detalhadas sobre deduções aplicadas. Quando notifica a liquidação, deve indicar como aceder a estes dados no Portal das Finanças ou nos serviços de finanças. Esta transparência permite aos contribuintes verificar se o cálculo está correto.
Apresentou a declaração de IRS em abril de 2024, referente a rendimentos de 2023. A Autoridade Tributária tem até 31 de julho de 2024 para fazer a liquidação final. Receberá a notificação com o imposto exato a pagar ou reembolso devido, acompanhada de informações detalhadas sobre deduções consideradas.
Depois de receber a notificação de liquidação, pode aceder sem custos ao Portal das Finanças para consultar todas as deduções que foram consideradas no cálculo do seu IRS. Esta informação detalha cada dedução aplicada, permitindo verificar se está correto.
Em situações excecionais previstas na lei, a Autoridade Tributária pode prorrogar a liquidação até 30 de novembro. Isto acontece em casos específicos. Continua a ser obrigatória a fundamentação clara e o acesso aos dados da liquidação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.