Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade responsável por calcular e determinar o valor do IRS que cada contribuinte deve pagar. A liquidação é o processo administrativo através do qual a AT, após examinar a declaração de rendimentos que submete, determina o imposto a ser cobrado. Isto significa que não é o contribuinte quem decide quanto deve pagar, mas sim a AT que, com base nos rendimentos declarados e nas deduções aplicáveis, calcula o valor final do imposto. Este processo garante uniformidade e legalidade na cobrança do imposto, sendo executado pela autoridade pública competente em toda a jurisdição portuguesa.
Após submeter a sua declaração de rendimentos anualmente, a AT processa essa informação e, dentro de determinado prazo, envia-lhe o cálculo final do IRS que deve pagar. Não cabe ao contribuinte fazer este cálculo; a AT é responsável por liquidar (determinar) o imposto devido baseado nos valores que declarou e nas regras fiscais aplicáveis.
Se descobrir um erro no cálculo do seu IRS após a AT liquidar, deverá dirigir-se à Autoridade Tributária para que esta corrija a liquidação. Apenas a AT possui competência para alterar a determinação do imposto devido, garantindo que o processo segue os critérios legais estabelecidos.
Quando a AT efetua uma fiscalização e constata que o rendimento declarado estava incompleto ou incorreto, ela reliquida o imposto devido com base nos novos valores encontrados. Este poder de reliquidação reafirma que a competência de determinar o montante de IRS pertence exclusivamente à autoridade fiscal.
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