Capítulo I · Incidência

Artigo 6.ºPresunções relativas a rendimentos da categoria E

Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece presunções legais sobre rendimentos de categoria E (juros e rendimentos similares). Funciona como um conjunto de regras que o fisco assume automaticamente, a menos que o contribuinte prove o contrário. Por exemplo, presume-se que letras e livranças são empréstimos (quando o credor não é comerciante), que esses empréstimos geram juros, e que capitais depositados com garantia de devolução são mutuados. No caso de sociedades, pressupõe-se que dinheiro entregue pelos sócios nas contas correntes representa lucros ou adiantamentos de lucros, exceto se provarem ser empréstimos ou remuneração de trabalho. Estas presunções podem ser contestadas com decisões judiciais, atos administrativos, certificados do Banco de Portugal ou reconhecimento da Autoridade Tributária. O objetivo é facilitar a tributação quando faltam documentos claros sobre a natureza dos rendimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depósito bancário com juros implícitos

João deposita 50 mil euros numa instituição de crédito. O fisco presume automaticamente que este capital é mutuado e que gera juros, mesmo que o contrato não mencione explicitamente uma taxa. João tem o direito de demonstrar que o depósito é um mero depósito de caução sem remuneração, apresentando documentação probatória ou declaração do Banco de Portugal.

Sócio que empresta dinheiro à sua sociedade

Mário é sócio de uma empresa e a contabilidade regista várias transferências de dinheiro do sócio para a conta corrente da empresa. O fisco presume que são lucros ou adiantamentos de lucros. Mário pode contestar apresentando um contrato de mútuo datado, com taxa de juro definida e cronograma de reembolso validado pela AT ou por decisão judicial.

Letra de câmbio entre particulares

Silva recebe uma letra de câmbio de um vizinho (não comerciante) como garantia de um empréstimo pessoal. O fisco presume que é rendimento tributável de juros, independentemente do que as partes acordaram verbalmente. Silva pode derrotar a presunção com o contrato original de mútuo ou reconhecimento oficial da AT sobre o verdadeiro carácter da operação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Presume-se que as letras e livranças resultam de contratos de mútuo quando não provenham de transações comerciais, entendendo-se que assim sucede quando o credor originário não for comerciante. 2 - Presume-se que os mútuos e as aberturas de crédito referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior são remunerados, entendendo-se que o juro começa a vencer-se nos mútuos a partir da data do contrato e nas aberturas de crédito desde a data da sua utilização. 3 - Até prova em contrário, presumem-se mutuados os capitais entregues em depósito não incluídos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior e cuja restituição seja garantida por qualquer forma. 4 - Os lançamentos a seu favor, em quaisquer contas correntes dos sócios, escrituradas nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quando não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros. 5 - As presunções estabelecidas no presente artigo podem ser ilididas com base em decisão judicial, ato administrativo, declaração do Banco de Portugal ou reconhecimento pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Nota: consulte aqui o mesmo artigo na redação anterior à republicação do CIRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. As a result, one or more Web Part properties may contain confidential information. Make sure the properties contain information that is safe for others to read. After exporting this Web Part, view properties in the Web Part description file (.WebPart) by using a text editor such as Microsoft Notepad.';var __wpmCloseProviderWarning='You are about to close this Web Part. It is currently providing data to other Web Parts, and these connections will be deleted if this Web Part is closed. To close this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.';var __wpmDeleteWarning='You are about to permanently delete this Web Part. Are you sure you want to do this? To delete this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.'; ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded( function() { var initInfo = { itemPermMasks: {High:16,Low:196705}, listPermMasks: {High:16,Low:196705}, listId: "8e4750c5-a09b-43e8-b175-bfcecfa06aa2", itemId: 117, workflowsAssociated: false, editable: false, doNotShowProperties: false, enableVersioning: true }; SP.Ribbon.DocLibAspxPageComponent.registerWithPageManager(initInfo); }, "sp.ribbon.js"); var g_disableCheckoutInEditMode = false; var _spWebPermMasks = {High:16,Low:196705};var g_clientIdDeltaPlaceHolderMain = "DeltaPlaceHolderMain"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea = "DeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderUtilityContent = "DeltaPlaceHolderUtilityContent"; theForm.oldSubmit = theForm.submit; theForm.submit = WebForm_SaveScrollPositionSubmit; theForm.oldOnSubmit = theForm.onsubmit; theForm.onsubmit = WebForm_SaveScrollPositionOnSubmit; var g_commandUIHandlers = {"name":"CommandHandlers","attrs":{},"children":[]}; //]]> //
481 palavras · ID CIRS0006
Assistente jurídico TOGA

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