Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo estabelece quais as despesas que um profissional ou empresário não pode descontar nos seus impostos (categoria B). A regra principal é que os salários e ajudas pagos aos trabalhadores, bem como despesas com veículos próprios, refeições e similares, não são dedutíveis. Se trabalha em casa, apenas 25% das despesas da habitação (renda, água, luz, telefone) podem ser descontadas. Quando há trabalho conjunto com outros profissionais, as despesas devem ser divididas conforme a utilização real ou os rendimentos de cada um. Finalmente, dinheiro pago a pessoas ou empresas fora de Portugal em territórios com regimes fiscais favoráveis só é dedutível se provar que corresponde a trabalho real e tem valores razoáveis.
Um consultor aluga uma sala da sua casa para escritório. A renda mensal é 800 €, mas só 25% (200 €) pode descontar nos impostos. Despesas com electricidade, água e telefone seguem a mesma limitação. O restante não reduz o rendimento tributável.
Uma advogada que usa o seu carro pessoal para atender clientes não pode descontar essa despesa como custo profissional. O mesmo vale para ajudas de custo ou subsídios de refeição que pague aos colaboradores — estas não reduzem o seu rendimento para fins de IRS.
Um empresário paga a uma empresa num paraíso fiscal por serviços de consultoria. Esta despesa só é dedutível se comprovar que o trabalho foi realmente feito e o preço é apropriado. Caso contrário, a Administração Fiscal pode rejeitar a dedução.
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Artigo 33.º do Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-irs/artigo-33
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.