Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo obriga todos os contribuintes do IRS que tenham contabilidade organizada ou que estejam obrigados a apresentar certos anexos a entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal. Esta declaração refere-se ao ano anterior e deve ser enviada por via eletrónica até 15 de julho, independentemente desse dia ser ou não útil. A obrigação aplica-se principalmente a pessoas singulares que desenvolvem atividades comerciais, profissionais ou agrícolas com um certo nível de organização contabilística. A não apresentação ou apresentação intempestiva pode resultar em sanções administrativas e fiscais.
Um comerciante que possui uma loja com contabilidade organizada deve enviar a declaração de informação contabilística e fiscal até 15 de julho de cada ano. Este documento resume os movimentos contabilísticos do ano anterior e é essencial para a Autoridade Tributária verificar a conformidade fiscal da atividade comercial.
Um médico ou advogado que, embora não tenha contabilidade obrigatória, está obrigado a apresentar um anexo específico (por exemplo, anexo relativo a rendimentos) deve entregar a declaração até 15 de julho. A obrigação surge não pela contabilidade, mas pela necessidade de apresentar informações complementares à Administração Tributária.
Um agricultor que não possui contabilidade organizada e não está obrigado a apresentar nenhum anexo não necessita entregar esta declaração. Porém, se iniciar uma atividade que o obrigue a ter contabilidade ou a apresentar anexos, passa a estar vinculado à obrigação de apresentação anual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.