Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece como deve ser feita a retenção de imposto IRS sobre remunerações variáveis do trabalho dependente — como comissões, prémios ou bónus. A entidade empregadora retém o imposto no momento do pagamento, aplicando uma taxa de uma tabela de escalões consoante a remuneração anual estimada. A taxa é determinada no início do ano ou da atividade, ou com base no total de remunerações já recebidas, incluindo aumentos. Sempre que o trabalhador mude de escalão durante o ano, a empresa deve fazer uma compensação no mês em que isso ocorra, ajustando o imposto retido. Se não for possível estimar a remuneração anual e o pagamento ultrapassar 5.269 euros, aplica-se a tabela de taxas progressivas.
Um vendedor recebe comissões variáveis. No início do ano, estima-se ganhar 15.000 euros anuais, correspondendo ao escalão de 12%. A empresa retém 12% em cada comissão paga. Se a meio do ano atingir 20.000 euros de remuneração acumulada, muda para o escalão de 15%, e a empresa compensa a diferença no mês em que tal ocorre.
Um consultor é contratado para um projeto, sem possibilidade de estimar o ganho anual. Se lhe for pago 8.000 euros num pagamento, a empresa aplica a tabela de taxas — neste caso, 6%. Se o pagamento fosse 100.000 euros, seria aplicada a taxa de 30% correspondente a esse escalão.
Um funcionário recebeu 12.000 euros de remuneração fixa durante o ano (escalão 10%). No final, recebe um bónus de 10.000 euros. O total passa a 22.000 euros, escalão de 18%. A empresa compensa a diferença de imposto retido no mês do pagamento do bónus.
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