Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo estabelece o fundamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal. Define que o IRS incide sobre os rendimentos anuais de sete categorias principais: trabalho dependente, atividade empresarial ou profissional, capitais, propriedades imobiliárias, ganhos patrimoniais e pensões. Um aspecto importante é que todos os rendimentos são tributáveis, independentemente da sua origem, forma ou moeda — inclusive rendimentos provenientes de atos ilícitos. O artigo clarifica também que tanto os rendimentos em dinheiro como em espécie (bens ou serviços recebidos) estão sujeitos a tributação, seja qual for o país onde foram obtidos. Após as deduções e abatimentos legais, o valor resultante forma a base para o cálculo do imposto anual.
Um trabalhador recebe mensalmente um salário de 2.000€ e, no final do ano, um bónus de 5.000€. Ambos são rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e ficam sujeitos a IRS. Além disso, se a empresa oferece um vale-refeição ou carro de empresa, esses benefícios em espécie também são rendimentos tributáveis.
Um consultor que trabalha por conta própria aufere 50.000€ anuais de clientes. Este rendimento é da Categoria B (empresarial/profissional) e deve ser declarado no IRS, mesmo que receba em moeda estrangeira ou através de diferentes formas de pagamento (transferência, cheque, numerário).
Um proprietário recebe 12.000€ por ano do aluguel de um apartamento. Este é um rendimento da Categoria F (rendimentos prediais) e está obrigatoriamente sujeito a IRS. Se, em vez de dinheiro, o inquilino oferecesse trabalhos de reparação na casa, esses bens ou serviços também contariam como rendimento tributável.
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Artigo 1.º do Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-irs/artigo-1
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.