Título IX · Plano de insolvênciaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 197.ºAusência de regulamentação expressa

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Na ausência de estatuição expressa em sentido diverso constante do plano de insolvência: a) Os direitos decorrentes de garantias reais e de privilégios creditórios não são afectados pelo plano; b) Os créditos subordinados consideram-se objecto de perdão total; c) O cumprimento do plano exonera o devedor e os responsáveis legais da totalidade das dívidas da insolvência remanescentes.
57 palavras · ID 85A0197
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 197.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-197

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