Título VII · Pagamento aos credores

Artigo 183.ºPagamentos

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Todos os pagamentos são efetuados, sem necessidade de requerimento, preferencialmente, por meio de transferência bancária para o IBAN do respetivo destinatário, sendo a quantia sacada sobre a conta da insolvência. 2 - Não sendo possível efetuar o pagamento de um crédito nos termos do número anterior, o administrador da insolvência deve utilizar cheque sacado sobre a conta da insolvência. 3 - Não sendo o cheque apresentado a pagamento no prazo de um ano contado desde a data do aviso ao credor, prescreve o crédito respetivo e reverte a quantia a favor do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. 4 - A utilização de qualquer um dos meios de pagamento referidos nos n.os 1 e 2 não desonera o administrador da insolvência de observar os requisitos legais ou contratualmente definidos para a movimentação da conta da insolvência, aplicando-se com as necessárias adaptações, designadamente, o n.º 2 do artigo 167.º
154 palavras · ID 85A0183

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 183.º (Pagamentos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 183.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-183

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.