Título V · Verificação dos créditos. Restituição e separação de bensCapítulo I · Verificação de créditos

Artigo 139.ºAudiência

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Na audiência de julgamento são observados os termos estabelecidos para o processo comum, com as seguintes especialidades: a) Sempre que necessário, serão ouvidos, na altura em que o tribunal o determine, quer o administrador da insolvência, quer a comissão de credores; b) As provas são produzidas segundo a ordem por que tiverem sido apresentadas as impugnações; c) Na discussão, podem usar da palavra, em primeiro lugar, os advogados dos impugnantes e depois os dos respondentes, não havendo lugar a réplica.
80 palavras · ID 85A0139
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Como citar este artigo

Artigo 139.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-139

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