Título IV · Processo de expropriaçãoCapítulo II · Expropriação litigiosaSecção II · Da tramitação do processoSubsecção I · Arbitragem

Artigo 53.ºDúvidas sobre a titularidade de direitos

Pertence ao Código das Expropriações (Código das Expropriações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Se o recebimento do depósito, nos termos do artigo precedente, depender da decisão de questão prévia ou prejudicial respeitante à titularidade da indemnização, é esta decidida provisoriamente no processo, precedendo produção da prova que o juiz tiver por necessária. 2 - O incidente a que se refere o número anterior é autuado por apenso, devendo ser decidido no prazo de 30 dias. 3 - Enquanto não estiver definitivamente resolvida a questão da titularidade do crédito indemnizatório, não se procede a nenhum pagamento que dela dependa sem que seja prestada caução; a caução prestada garante também o recebimento da indemnização por aquele a quem, na respectiva acção, seja reconhecido definitivamente direito à mesma. 4 - Da decisão do incidente cabe recurso com efeito meramente devolutivo, que sobe imediatamente no apenso.
131 palavras · ID 477A0053
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 53.º do Código das Expropriações (Código das Expropriações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-expropriacoes/artigo-53

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