Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo proíbe conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. A lei estabelece limites de álcool no sangue: 0,5 g/l para condutores normais e 0,2 g/l para grupos específicos (condutores em período probatório, de táxis, transportes escolares, veículos de emergência e transportes pesados). O álcool é medido através de testes ao ar expirado ou análise sanguínea. As sanções variam conforme o nível de álcool detetado: multas entre 250 e 1250 euros para níveis moderados, e entre 500 e 2500 euros para níveis mais elevados ou influência por substâncias psicotrópicas. Grupos profissionais específicos têm limites mais rigorosos que os restantes condutores.
Um condutor é testado numa operação de fiscalização e apresenta 0,6 g/l de álcool no sangue. Como não é condutor profissional e está acima de 0,5 g/l mas abaixo de 0,8 g/l, é sancionado com multa entre 250 e 1250 euros.
Um taxista é testado após um incidente e apresenta 0,25 g/l de álcool no sangue. Embora seja um valor baixo para um condutor comum, ultrapassa o limite de 0,2 g/l aplicável a táxis. Incorre numa sanção de 250 a 1250 euros.
Um condutor em regime probatório apresenta 0,8 g/l de álcool no sangue. Ultrapassa tanto o limite geral de 0,5 g/l como o limite reforçado de 0,2 g/l aplicável a este grupo. Recebe multa entre 500 e 2500 euros.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.