Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo regulamenta o uso de faixas de rodagem reservadas nas estradas e ruas. As autoridades podem, através de sinais de trânsito, destinar certas faixas exclusivamente a tipos específicos de veículos ou a transportes particulares. Por exemplo, uma faixa pode ser reservada apenas para autocarros, táxis, bicicletas ou veículos de emergência. Qualquer condutor que utilize uma faixa reservada quando não tem direito a fazê-lo está a cometer uma infracção. A lei estabelece uma coima entre 120 e 600 euros para quem violar esta proibição. A intenção é organizar o trânsito de forma eficiente, priorizando certos veículos e garantindo fluidez nas vias públicas.
Um condutor de automóvel particular circula na faixa de rodagem reservada exclusivamente para autocarros, identificada por sinalização horizontal e vertical. Apesar de a faixa estar disponível, está proibido o seu uso. O condutor é autuado com coima entre 120 e 600 euros.
Em algumas cidades, existem faixas reservadas ao transporte de passageiros (táxis e VTC). Um condutor de carro particular não pode utilizar estas faixas, mesmo que estejam vazias. A violação constitui infracção sancionável.
Algumas vias têm faixas exclusivas para bicicletas, claramente sinalizadas. Estacionar ou circular com automóvel nesta faixa viola o artigo 76.º e expõe o condutor a multa entre 120 e 600 euros.
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