Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece um conjunto de locais e situações onde é absolutamente proibido parar ou estacionar veículos. Dentro das localidades, não pode estacionar junto a rotundas, cruzamentos, passagens de peões, sinais de autocarros, ou em passeios. Fora das localidades, as restrições são ainda mais rigorosas, especialmente à noite. O artigo protege a segurança rodoviária, a fluidez do trânsito e os direitos de peões e utilizadores de transportes públicos. As sanções variam entre €30 e €150 para infrações simples, podendo chegar a €1.250 em casos graves, como estacionamento nocturno na faixa de rodagem fora de localidades. A aplicação prática depende da localização exata do veículo e das distâncias mínimas especificadas.
Estaciona o seu carro a 3 metros de um cruzamento de ruas. Isto viola a alínea b) do n.º 1, que exige mínimo 5 metros. Está sujeito a coima entre €30 e €150, mesmo que tenha deixado o carro por pouco tempo.
Deixa o veículo estacionado na faixa de rodagem durante a noite, fora de uma cidade. Viola o n.º 2.b). A coima é agravada para €250 a €1.250 por se tratar de estacionamento nocturno em zona rural, uma infração considerada mais perigosa.
Estaciona o veículo sobre a zona marcada de travessia de peões, impedindo o seu acesso. Viola simultaneamente o n.º 1.d) e f). A sanção é mais severa: €60 a €300, porque compromete a mobilidade de cidadãos vulneráveis.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.