Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção IV · Cedência de passagemSubsecção II · Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

Artigo 30.ºRegra geral

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos. Significa que quando dois veículos se encontram simultaneamente numa encruzilhada, o condutor deve dar prioridade ao veículo que se aproxima pela sua direita. Esta é a chamada "regra da direita", uma norma básica de circulação rodoviária. A regra aplica-se a todos os condutores, independentemente do tipo de veículo, sempre que se encontrem em situação de possível conflito de trajectórias num cruzamento. O objetivo é evitar acidentes ao estabelecer uma ordem clara de prioridade. Quem não cumpre esta obrigação comete uma infração passível de coima entre 120 e 600 euros. Existem excepções a esta regra (como sinais de trânsito que alteram a prioridade), mas a regra da direita é o princípio geral quando não há outras indicações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cruzamento de duas estradas sem semáforos

João e Maria chegam simultaneamente a um cruzamento onde duas estradas se encontram em ângulo recto. O carro de João vem pela estrada da esquerda e o carro de Maria vem pela estrada da direita. João deve ceder passagem a Maria, parando ou reduzindo a velocidade para deixá-la passar em primeiro lugar.

Entroncamento com sinal de STOP

Um condutor chega a um entroncamento onde deve cumprir STOP. Quer entrar na estrada principal. Qualquer veículo que se aproxime pela sua direita, vindo dessa estrada principal, tem prioridade. O condutor deve parar e só prosseguir quando tiver a certeza que nenhum veículo vem desse lado.

Multa por desrespeito à cedência de passagem

Um condutor não cede passagem a um veículo que vinha pela direita num cruzamento, provocando uma situação perigosa. Uma autoridade rodoviária ou a polícia pode multar este condutor entre 120 e 600 euros, conforme a gravidade da infração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
39 palavras · ID 349A0030
Assistente jurídico TOGA

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