Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece como as infrações rodoviárias (contraordenações) são classificadas em Portugal, dividindo-as em três categorias conforme a gravidade. A classificação determina que tipo de punição é aplicada. As contraordenações leves resultam apenas em multa (coima). As contraordenações graves ou muito graves comportam não apenas multa, mas também sanções adicionais, como suspensão da carta de condução, proibição de circular ou retenção do veículo. A lei portuguesa, através de vários diplomas específicos, define em que categoria cada infração se enquadra. Este sistema garante que a punição seja proporcional à gravidade da infração cometida. Ao condutor é importante compreender que nem todas as infrações têm a mesma consequência: algumas resultam apenas em multa, enquanto outras podem afetar seriamente o direito de conduzir.
Estacionar num local proibido é geralmente uma contraordenação leve. O condutor recebe apenas uma multa. Não há suspensão da carta de condução nem outras penalizações adicionais. A sanção resume-se ao pagamento da coima estabelecida pela lei.
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 km/h é uma contraordenação muito grave. Além da multa (coima), o condutor sofre sanções acessórias, como suspensão temporária da carta de condução. Isto torna a punição mais severa do que nas infrações leves.
Circular com o veículo sem inspecção técnica periódica válida é uma contraordenação grave. Implica não apenas multa, mas também sanção acessória, como a retenção do veículo até regularização da documentação obrigatória.
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