Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras fundamentais sobre a identificação e registo de veículos em Portugal. Determina que todo o veículo matriculado recebe um documento de identificação (o certificado de registo) que prova a matrícula e permite identificar o veículo pelas suas características. O proprietário ou titular legal do veículo é responsável por este documento e pela sua circulação. O artigo obriga a comunicar à autoridade competente (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) qualquer mudança de titularidade num prazo de 30 dias — tanto quem compra como quem vende deve notificar. Igualmente, alterações de dados como nome, morada ou sede devem ser registadas. O veículo deve ter placas de matrícula legíveis. O incumprimento destas obrigações resulta em multas que variam entre 30 e 600 euros, conforme a gravidade.
Compra um carro usado e tem 30 dias para comunicar à autoridade competente que agora é o proprietário. O vendedor deve fazer o mesmo, informando que transferiu o veículo. Se não o fizer no prazo, ambos arriscam-se a coimas entre 120 e 600 euros. Recebe um novo documento de identificação em seu nome.
Muda-se de casa e o endereço no certificado de registo do seu veículo deixa de ser correto. Tem 30 dias para pedir o averbamento (atualização) desse dado junto à autoridade de matrícula. Não fazê-lo em tempo resulta numa coima de 30 a 150 euros.
Perde o documento de identificação do seu veículo ou este fica ilegível. Deve requerer um duplicado à autoridade competente. Não fazê-lo atempadamente incorre numa coima de 30 a 150 euros. Enquanto isso, o veículo não pode circular regularmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.