Título II · Da utilização da obraCapítulo III · Das utilizações em especialSecção I · Da edição

Artigo 87.ºForma

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - O contrato de edição só tem validade quando celebrado por escrito. 2 - A nulidade resultante da falta de redução do contrato a escrito presume-se imputável ao editor e só pode ser invocada pelo autor.
37 palavras · ID 484A0087
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Como citar este artigo

Artigo 87.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-87

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