Título II · Da utilização da obraCapítulo I · Disposições geraisSecção I · Das modalidades de utilização

Artigo 69.ºAutor incapaz

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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O criador intelectual incapaz pode exercer os direitos morais desde que tenha para tanto entendimento natural.
16 palavras · ID 484A0069
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Como citar este artigo

Artigo 69.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-69

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