Título I · Da obra protegida e do direito de autorCapítulo V · Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor

Artigo 53.ºProcesso

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - A autorização judicial será dada nos termos do processo de suprimento do consentimento e indicará o número de exemplares a editar. 2 - Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação, que resolverá em definitivo.
39 palavras · ID 484A0053
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Como citar este artigo

Artigo 53.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-53

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