Título I · Da obra protegida e do direito de autorCapítulo V · Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor

Artigo 46.ºPenhor

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor. 2 - Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas. 3 - O credor pignoratício não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.
55 palavras · ID 484A0046
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Como citar este artigo

Artigo 46.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-46

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