Título VI · Protecção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a gestão electrónica dos direitos

Artigo 222.ºExcepção

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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46 palavras · ID 484A0222
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Como citar este artigo

Artigo 222.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-222

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