Título II · Da utilização da obraCapítulo III · Das utilizações em especialSecção VII · Da criação de artes plásticas, gráficas e aplicadas

Artigo 162.ºRestituição dos modelos ou elementos utilizados

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Extinto o contrato, devem ser restituídos ao autor os modelos originais e qualquer outro elemento de que se tenha servido aquele que fez as reproduções. 2 - Os instrumentos exclusivamente criados para a reprodução da obra devem, salvo convenção em contrário, ser destruídos ou inutilizados, se o autor não preferir adquiri-los.
53 palavras · ID 484A0162
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 162.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-162

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