Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo II · FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATOCapítulo III · Peças do procedimento

Artigo 49.º-BEspecificações técnicas e prioridade à eficiência energética

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na definição das especificações técnicas no âmbito da formação de contratos de valor estimado superior aos limiares referidos no artigo 474.º, a entidade adjudicante deve ter em conta a preocupação de eficiência energética, nomeadamente através da consideração por bens, serviços e obras de elevado desempenho energético. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 04 de Setembro
57 palavras · ID 2063A0049B

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Como citar este artigo

Artigo 49.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-49-b

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