Parte IV · GOVERNAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOSCapítulo III · RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS PRÉ-CONTRATUAIS E CONTRATUAIS

Artigo 464.º-GInterrupção de prazos de prescrição e de caducidade

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O requerimento de tentativa de conciliação interrompe os prazos de prescrição do direito e de caducidade das ações judiciais ou arbitrais, que voltam a correr 30 dias depois da data em que a parte requerente seja notificada da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da conciliação. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 04 de Setembro
57 palavras · ID 2063A0464G
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 464.º-G (Interrupção de prazos de prescrição e de caducidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 464.º-G do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-464-g

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.