Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo II · Contratos administrativos em especialCapítulo II · CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOSSecção III · CONCESSÃO DE SERVIÇOS

Artigo 429.ºPrincípios gerais e regime especial da concessão de serviços públicos

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Na gestão e exploração de atividades de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios: a) Continuidade e regularidade; b) Igualdade; c) Adaptação às necessidades. 2 - [Revogado.]
31 palavras · ID 2063A0429
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Como citar este artigo

Artigo 429.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-429

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