Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo II · FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATOCapítulo I · PREPARAÇÃO DO PROCEDIMENTO

Artigo 35.º-DIdentificação das necessidades de contratação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As entidades adjudicantes não devem iniciar procedimentos de formação de contratos públicos sem determinar previamente, de forma clara, objetiva e funcional, a natureza e extensão das necessidades que pretendem satisfazer. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 04 de Setembro
41 palavras · ID 2063A0035D
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 35.º-D do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-35-d

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